Estrutura Organizacional e Atribuições

Publicado em 14/03/2025 15:28 -
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Estrutura Organizacional e Atribuições


Estrutura Administrativa

Atualizado em 28/04/2026

Organograma do Poder Legislativo do Município de Restinga

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Registro de Competências e Estrutura Organizacional

Mesa Diretora é o órgão responsável pela administração dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Ela é composta por vereadores eleitos para um mandato determinado pelo Regimento Interno.

A composição da Mesa Diretora geralmente conta com os seguintes membros:

Presidente(a) – Representa a Câmara, conduz as sessões legislativas e administra os trabalhos do Legislativo.

Vice-Presidente(a) – Substitui o Presidente em suas ausências e auxilia na condução dos trabalhos.

1º Secretário(a)  Responsável pela organização administrativa e documental das sessões, bem como pela leitura dos expedientes.

2º Secretário(a) – Auxilia na organização dos trabalhos legislativos e administrativos, desempenhando funções designadas pelo Presidente.

Compete à Mesa Diretora a gestão dos recursos da Câmara, a supervisão dos serviços administrativos e a condução das atividades legislativas, garantindo o cumprimento das normas regimentais e promovendo a transparência e a eficiência no exercício do Poder Legislativo Municipal.


PRESIDENTE(A):

Gisnésio Lopes Nazaré - MDB

VICE-PRESIDENTE(A):

Juliana Aparecida Sorenti de Oliveira - PL

1ª SECRETÁRIO(A):

Cleiton Cândido da Silva  - MDB

2º SECRETÁRIO(A):

Amarildo Lizo Costa - PODE


A Câmara Municipal de Restinga consta com 8 Comissões Permanentes sendo elas:

1.Justiça e Redação;

2.Finanças e Orçamento;

3.Obras, Serviços Públicos e atividades privadas;

4.Educação, Saúde e Assitência Social;

5.Defesa do Meio Ambiente;

6.Ética;

7.Esporte Lazer e Turismo,

8.Acompanhamento da Execução das Políticas Públicas.

Essas analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos Srs. vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política.


EMPREGO PÚBLICO: Diretora Geral

RESPONSÁVEL: Paula Nascimento

PROVIMENTO: Cargo em comissão de dedicação integral

ATRIBUIÇÕES: Trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Acompanha o desenvolvimento das atividades da Casa Legislativa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de Pessoas. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnologia da Informação. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de transportes, manutenção e conservação patrimonial. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção, Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h

E-MAIL: worknascimento8@hotmail.com


EMPREGO PÚBLICO: Procurador Jurídico 

RESPONSÁVEL: Leonardo Neves Cintra (AFASTADO)

PROVIMENTO: Efetivo

RESPONSÁVEL ATUAL: Rui Engracia Garcia 

PROVIMENTO ATUAL: Contratado por Dispensa de Licitação

ATRIBUIÇÕES: I - atender aos vereadores, à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Órgãos Públicos, no que for solicitado, em assuntos de natureza jurídica relacionados às atividades deste Legislativo, com estudos, pesquisas e pareceres de cunho jurídico;II - desenvolver, quando solicitado, estudos, pesquisas e pareceres jurídicos nas questões submetidas ao exame das Comissões e do Plenário;III - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos, correlatos ao exercício do mandato;IV - exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, por procuração da Presidência da Câmara Municipal, junto aos poderes do Estado, através da instrução de processos, administrativos e judiciais, orientação na escolha de alternativas para as questões jurídico contenciosas e para os procedimentos administrativos, bem como acompanhamento e/ou propositura de ações judiciais, visando promover a defesa dos interesses da Câmara Municipal;V - exercer a representação da Câmara, em ações trabalhistas, perante as varas do trabalho, justiça comum e, em processos extrajudiciais, junto aos órgãos administrativos, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo, promovendo sua defesa, respondendo consultas formuladas por órgãos internos da Câmara, emitindo pareceres, propondo acordos, interpondo recursos, orientando procedimentos administrativos, conferindo documentação e guias para fins judiciais, visando proteger os interesses da Câmara; VI - assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; VII - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;VIII - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara, e examinar instrumentos de igual natureza submetidos ao seu exame;IX - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;X - representar a Câmara em questões jurídicas, nos processos judiciais e administrativos;XI - preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;XII - acompanhar e assessorar a Mesa, quando solicitado pelo Presidente, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, sem prejuízo de adicional de horas extras, quando estas excederem à jornada regulamentar de 20 horas;XIII - manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;XIV - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;XV - assinar as correspondências, ofícios e demais documentos afetos Procuradoria Jurídica;XVI - orientar juridicamente a Mesa Diretora na proposição de modificações do Regimento Interno, Resoluções, Atos ou Leis de sua competência,XVII - acompanhar as audiências públicas, quando solicitado, assessorando nas questões jurídicas;XVIII - analisar a necessidade de aquisição de obras doutrinárias para o acervo, realizando a requisição junto ao Presidente;XIX - organizar controle para o indispensável funcionamento do acervo;XX - não permitir a retirada de livros do acervo.XXI - acompanhar, supervisionar e emitir pareceres nos processos licitatórios para realização de concurso, contratação de obras e serviços legislativos;

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h (Horário modificado temporariamente)

E-MAIL: procuradoria@camararestinga.sp.gov.br (email temporariamente indisponível)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO ATUAL: Terça das 9:00h às 12:00h

E-MAIL ATUAL: ruiengraciagarcia@gmail.com


EMPREGO PÚBLICO: Oficial Administrativo

RESPONSÁVEIS: Juliana de Souza Scarpe /Fábio Assunção Vitorino

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos, colaborar em levantamentos, estudos para a formulação de projetos e ações públicas; realizar procedimentos administrativos e legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h

E-MAIL: admin@camararestinga.sp.gov.br

 

EMPREGO PÚBLICO: Controlador Interno

RESPONSÁVEL: Barbara Alves dos Santos

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos ao cumprimento das metas fiscais e financeiras; Verificar a legalidade dos atos e gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; Gerir o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limites estabelecidos no regimento jurídico; Fiscalizar a formalização de contratos firmados; Participar efetivamente das etapas dos processos licitatórios; Compor eventuais comissões instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Desempenhar as suas funções em estrito cumprimento das normas de Controle Interno editadas; Propor à Mesa Diretora a elaboração e atualização ou a adequação das normas de Controle Interno; Informar à Mesa Diretora, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômico de que resultem ou não em danos ao erário; Programar e organizar auditorias com periodicidade pelo menos semestral; Manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais da Câmara Municipal com o devido atestado dos mesmos de que tomaram conhecimento das conclusões nelas contidas; Encaminhar, quando solicitado, ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre eventuais irregularidades da Câmara Municipal, com indicação das providências adotadas e, a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; Sugerir à Mesa Diretora instauração de Processo Administrativo nos caos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário e nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou ilegal; Sugerir à Mesa, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais; Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; Assistir a Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados, emitindo-se relatórios mensais, afim de possibilitar, para a administração, a correção do ato tido por ilegal; Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, zelando pela eficiência de seus resultados; Comprovar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento, lançar / alimentar, monitorar / fiscalizar as informações divulgadas no Site Oficial do Legislativo e do Portal da Transparência; Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de contratações, exercer o controle dos direitos e haveres do Tribunal; Zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos ordenadores de despesa, definidos no Regimento Interno e demais atos; Propor e realizar ações consubstanciadas em Plano Anual ou Plurianual de Controle Interno; Acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que a própria Câmara figure como parte; Articular-se com o setor administrativo da Câmara com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno; Orientar as unidades administrativas da Câmara sobre imprecisões, bem como a forma de correção; Emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações previstas no Plano de Ação do Controle Interno ou em outas que lhe forem determinadas; Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, executando outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, a serem reguladas por meio da edição de portaria.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h

E-MAIL: controleinterno@camararestinga.sp.gov.br

 

EMPREGO PÚBLICO: Contador

RESPONSÁVEL: Luiz Otávio Ferreira Carvalho

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: a) coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro e patrimonial da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, subsidiar novos planejamentos; c) Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais; d) Assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela Câmara Municipal de Restinga/SP; e) Elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal de Restinga/SP, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e normas internas do próprio Sistema Audesp a ser concluída até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano; 1) Responder pelo setor de Recursos Humanos / Departamento Pessoal do Legislativo, tais como: confecção de folhas de pagamento e emissão de contra-cheques, férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças; g) Registro e contrato de trabalho em caso de admissão de funcionários; h) Proceder as anotações no livro de registro de funcionários e nas carteiras profissionais, bem como a atualização de tais documentos. i) Participação, quando convocado, de Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado; j) Análise das prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentarias, se houver, da Câmara Municipal de Restinga/SP; com emissão dos respectivos pareceres técnicos; k) Confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças. DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias, conforme previsão legal; I) Emissão e regularização de certidões do Câmara Municipal de Restinga/SP, junto a Secretaria da Receita Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da Unido), Certidão Negativa de Débitos, inclusive Dívida Ativa expedida pelas Secretarias de Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e outras que se fizerem necessárias; m) Assessorar em assuntos referentes as áreas contábil, financeira e administrativa; n) Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, cálculos em geral de atualização de débitos; o) Assessorar, ainda, nos assuntos pertinentes à Câmara, sempre que for devidamente solicitado. p) Elaboração de Pareceres sobre assuntos relacionados com o seu campo de atividade, inclusive em processos cálculos de processos judiciais e administrativos da Câmara; q) Zelar e responder pela guarda de toda a documentação legal e obrigatória de natureza contábil e financeira da Câmara Municipal de Restinga, bem como, do backup das operações realizadas em microcomputadores, conforme programas de informática específicos de uso do setor; r) Elaborar orçamento da Câmara Municipal de Restinga/SP; s) Propor a Diretoria as medidas necessárias à execução dos serviços de administração financeira, contábil e patrimonial. t) Fiscalizar e informar, mensalmente, a Diretoria sobre a execução orçamentária; u) Proceder no lançamento e baixa de notas de empenho de compras realizadas no sistema de informática correspondente, bem como perfectibilizar todos os atos necessários para o desiderato da finalidade a que se propõe este tipo de controle de gastos públicos; v) Atender todos os prazos estipulados pela Câmara Municipal de Restinga/SP referente a resoluções e procedimentos na área de atuação; x) Acompanhar as propostas e auxiliar os vereadores nas alterações que se fizerem necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) elaboradas pelo Executivo.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 14:00h

E-MAIL: contador@camararestinga.sp.gov.br

 

EMPREGO PÚBLICO: Técnico Administrativo

RESPONSÁVEL: Wilker Branquinho Cunha

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições, e outros impressos; lançar / alimentar o Site Oficial do Legislativo e Portal da Transparência; compor eventuais comissões instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos a sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; auxiliar a efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar na realização de procedimentos administrativos e legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h

E-MAIL: compras@camararestinga.sp.gov.br

 

Competências e Atribuições

O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RESTINGA - SP

O Poder Legislativo do Município de Restinga é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo, com mandato de quatro anos.

Cada legislatura terá duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. A Câmara se reúne em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme disposto no Regimento Interno. As sessões solenes podem ser realizadas fora do recinto da Câmara a critério de seu Presidente. As sessões são públicas, salvo deliberação em contrário de dois terços dos Vereadores, adotada em razão de motivo relevante.

Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa, e sua proposta orçamentária é elaborada dentro do limite percentual das receitas correntes do Município, fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os subsídios dos Vereadores são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

O mandato da Mesa Diretora é de um ano, podendo os vereadores ser reeleitos para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A Mesa Diretora da Câmara se compõe de um Presidente, um Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem. Na constituição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.

Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.


CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

ART. 1º A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município, compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade, à Rua Cel. Amélio Rosa, 101.

ART. 2º A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

Par. 1º A função legislativa consiste em deliberar, por meio de lei, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.

Par. 2º A função de fiscalização externa é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

I – apreciação das contas do exercício, financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

II – acompanhamento das atividades financeiras do Município;

III – julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Par. 3º A função de controle é de caráter político administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Dirigentes de órgãos da Administração Indireta, Mesa do Legislativo e Vereadores.

Par. 4º a função de controle não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.

Par. 5º a função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicadores.

Par. 6º a função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

ART. 3º As sessões da Câmara exceto as solenes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local a sua sede, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela.

Par. 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidência ou qualquer Vereador solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões.

Par. 2º Na sede da Câmara não se realizarão atividades estranhas às suas finalidades, sem previa autorização da Presidência.

Par 4º A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com inicio cada uma a 1º de fevereiro e termino em 31 de dezembro, de cada ano.

ART. 5º Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 1º a 31 de janeiro e 1º a 31 de julho de cada ano.


CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES

ART. 255º – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões permanentes;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.

VII – conceder audiência publica.

Par. Único – A Presidência da Câmara compete tomar as providencias necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.


CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

ART. 18º A mesa, na qualidade do órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

ART. 19º Compete à mesa:

I – propor projetos de Lei que:

a) – disponham sobre a criação ou extinção de cargos da Câmara e fixação da respectiva remuneração;

b) – disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara.

II – propor Projetos do Decreto Legislativo, dispondo sobre:

a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;

b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias.

c) fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, no ultimo ano da legislatura, ate cento e vinte dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislação seguinte, observando o disposto na Constituição Federal.

III – Elaborar e expedir sobre:

a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;

b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;

c) nomeação, exoneração, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei;

d) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; e) atualização da remuneração dos vereadores, nas épocas e condições previstas;

V – devolver à Tesouraria da prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício.

VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de marco de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de destituição;

VII – assinar os autógrafos dos Projetos de lei destinados a sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

VIII – assinar as atas das sessões da Câmara. Par. Único – Os atos administrativos da mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.

ART. 20º A mesa deliberada sempre por maioria de seus membros.

Par. 1º As proposições, atos e manifestações da mesa poderão ser apresentados se assinados pela maioria de seus membros, sendo imprescindível a assinatura do Presidente.

Par. 2º A recusa injustificada de assinatura aos atos da mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

Par. 3º O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição e do processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados a sanção

Anexos:

LEI N° 2026 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 

LEI N°2046 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI MUNICIPAL N° 2266 DE 24 DE JANEIRO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 2287 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

RESOLUÇÃO 186
RESOLUÇÃO 188
RESOLUÇÃO 189

RESOLUÇÃO 209 - Reestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Restinga