Estrutura Organizacional

Publicado em 14-03-2025 15:28:29 | Serviços

Estrutura Organizacional


A Câmara Municipal de Restinga é estruturada da seguinte maneira:

MESA DIRETORA

EMPREGO PÚBLICO: Procurador Jurídico

RESPONSÁVEL: Leonardo Neves Cintra

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: I - atender aos vereadores, à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Órgãos Públicos, no que for solicitado, em assuntos de natureza jurídica relacionados às atividades deste Legislativo, com estudos, pesquisas e pareceres de cunho jurídico;II - desenvolver, quando solicitado, estudos, pesquisas e pareceres jurídicos nas questões submetidas ao exame das Comissões e do Plenário;III - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos, correlatos ao exercício do mandato;IV - exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, por procuração da Presidência da Câmara Municipal, junto aos poderes do Estado, através da instrução de processos, administrativos e judiciais, orientação na escolha de alternativas para as questões jurídico contenciosas e para os procedimentos administrativos, bem como acompanhamento e/ou propositura de ações judiciais, visando promover a defesa dos interesses da Câmara Municipal;V - exercer a representação da Câmara, em ações trabalhistas, perante as varas do trabalho, justiça comum e, em processos extrajudiciais, junto aos órgãos administrativos, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo, promovendo sua defesa, respondendo consultas formuladas por órgãos internos da Câmara, emitindo pareceres, propondo acordos, interpondo recursos, orientando procedimentos administrativos, conferindo documentação e guias para fins judiciais, visando proteger os interesses da Câmara; VI - assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; VII - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;VIII - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara, e examinar instrumentos de igual natureza submetidos ao seu exame;IX - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;X - representar a Câmara em questões jurídicas, nos processos judiciais e administrativos;XI - preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;XII - acompanhar e assessorar a Mesa, quando solicitado pelo Presidente, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, sem prejuízo de adicional de horas extras, quando estas excederem à jornada regulamentar de 20 horas;XIII - manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;XIV - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;XV - assinar as correspondências, ofícios e demais documentos afetos Procuradoria Jurídica;XVI - orientar juridicamente a Mesa Diretora na proposição de modificações do Regimento Interno, Resoluções, Atos ou Leis de sua competência,XVII - acompanhar as audiências públicas, quando solicitado, assessorando nas questões jurídicas;XVIII - analisar a necessidade de aquisição de obras doutrinárias para o acervo, realizando a requisição junto ao Presidente;XIX - organizar controle para o indispensável funcionamento do acervo;XX - não permitir a retirada de livros do acervo.XXI - acompanhar, supervisionar e emitir pareceres nos processos licitatórios para realização de concurso, contratação de obras e serviços legislativos;

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h

E-MAIL: procuradoria@camararestinga.sp.gov.br


EMPREGO PÚBLICO: Oficial Administrativo

RESPONSÁVEIS: Juliana de Souza Scarpe /Fábio Assunção Vitorino

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos, colaborar em levantamentos, estudos para a formulação de projetos e ações públicas; realizar procedimentos administrativos e legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h

E-MAIL: admin@camararestinga.sp.gov.br

 

EMPREGO PÚBLICO: Controlador Interno

RESPONSÁVEL: Barbara Alves dos Santos

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos ao cumprimento das metas fiscais e financeiras; Verificar a legalidade dos atos e gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; Gerir o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limites estabelecidos no regimento jurídico; Fiscalizar a formalização de contratos firmados; Participar efetivamente das etapas dos processos licitatórios; Compor eventuais comissões instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Desempenhar as suas funções em estrito cumprimento das normas de Controle Interno editadas; Propor à Mesa Diretora a elaboração e atualização ou a adequação das normas de Controle Interno; Informar à Mesa Diretora, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômico de que resultem ou não em danos ao erário; Programar e organizar auditorias com periodicidade pelo menos semestral; Manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais da Câmara Municipal com o devido atestado dos mesmos de que tomaram conhecimento das conclusões nelas contidas; Encaminhar, quando solicitado, ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre eventuais irregularidades da Câmara Municipal, com indicação das providências adotadas e, a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; Sugerir à Mesa Diretora instauração de Processo Administrativo nos caos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário e nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou ilegal; Sugerir à Mesa, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais; Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; Assistir a Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados, emitindo-se relatórios mensais, afim de possibilitar, para a administração, a correção do ato tido por ilegal; Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, zelando pela eficiência de seus resultados; Comprovar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento, lançar / alimentar, monitorar / fiscalizar as informações divulgadas no Site Oficial do Legislativo e do Portal da Transparência; Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de contratações, exercer o controle dos direitos e haveres do Tribunal; Zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos ordenadores de despesa, definidos no Regimento Interno e demais atos; Propor e realizar ações consubstanciadas em Plano Anual ou Plurianual de Controle Interno; Acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que a própria Câmara figure como parte; Articular-se com o setor administrativo da Câmara com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno; Orientar as unidades administrativas da Câmara sobre imprecisões, bem como a forma de correção; Emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações previstas no Plano de Ação do Controle Interno ou em outas que lhe forem determinadas; Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, executando outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, a serem reguladas por meio da edição de portaria.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h

E-MAIL: controleinterno@camararestinga.sp.gov.br

 

EMPREGO PÚBLICO: Contador

RESPONSÁVEL: Luiz Otávio Ferreira Carvalho

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: a) coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro e patrimonial da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, subsidiar novos planejamentos; c) Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais; d) Assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela Câmara Municipal de Restinga/SP; e) Elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal de Restinga/SP, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e normas internas do próprio Sistema Audesp a ser concluída até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano; 1) Responder pelo setor de Recursos Humanos / Departamento Pessoal do Legislativo, tais como: confecção de folhas de pagamento e emissão de contra-cheques, férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças; g) Registro e contrato de trabalho em caso de admissão de funcionários; h) Proceder as anotações no livro de registro de funcionários e nas carteiras profissionais, bem como a atualização de tais documentos. i) Participação, quando convocado, de Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado; j) Análise das prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentarias, se houver, da Câmara Municipal de Restinga/SP; com emissão dos respectivos pareceres técnicos; k) Confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças. DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias, conforme previsão legal; I) Emissão e regularização de certidões do Câmara Municipal de Restinga/SP, junto a Secretaria da Receita Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da Unido), Certidão Negativa de Débitos, inclusive Dívida Ativa expedida pelas Secretarias de Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e outras que se fizerem necessárias; m) Assessorar em assuntos referentes as áreas contábil, financeira e administrativa; n) Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, cálculos em geral de atualização de débitos; o) Assessorar, ainda, nos assuntos pertinentes à Câmara, sempre que for devidamente solicitado. p) Elaboração de Pareceres sobre assuntos relacionados com o seu campo de atividade, inclusive em processos cálculos de processos judiciais e administrativos da Câmara; q) Zelar e responder pela guarda de toda a documentação legal e obrigatória de natureza contábil e financeira da Câmara Municipal de Restinga, bem como, do backup das operações realizadas em microcomputadores, conforme programas de informática específicos de uso do setor; r) Elaborar orçamento da Câmara Municipal de Restinga/SP; s) Propor a Diretoria as medidas necessárias à execução dos serviços de administração financeira, contábil e patrimonial. t) Fiscalizar e informar, mensalmente, a Diretoria sobre a execução orçamentária; u) Proceder no lançamento e baixa de notas de empenho de compras realizadas no sistema de informática correspondente, bem como perfectibilizar todos os atos necessários para o desiderato da finalidade a que se propõe este tipo de controle de gastos públicos; v) Atender todos os prazos estipulados pela Câmara Municipal de Restinga/SP referente a resoluções e procedimentos na área de atuação; x) Acompanhar as propostas e auxiliar os vereadores nas alterações que se fizerem necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) elaboradas pelo Executivo.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 14:00h

E-MAIL: contador@camararestinga.sp.gov.br

 

EMPREGO PÚBLICO: Técnico Administrativo

RESPONSÁVEL: Wilker Branquinho Cunha

PROVIMENTO: Efetivo

ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições, e outros impressos; lançar / alimentar o Site Oficial do Legislativo e Portal da Transparência; compor eventuais comissões instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos a sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; auxiliar a efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar na realização de procedimentos administrativos e legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h

E-MAIL: compras@camararestinga.sp.gov.br

 

Anexos:

LEI N° 2026 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 

LEI N°2046 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI MUNICIPAL N° 2266 DE 24 DE JANEIRO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 2287 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024








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