Estrutura Organizacional e Atribuições
Publicado em 14/03/2025 15:28 -- Início/
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Estrutura Organizacional e Atribuições
Estrutura Administrativa
Atualizado em 28/04/2026
Organograma do Poder Legislativo do Município de Restinga
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Registro de Competências e Estrutura Organizacional
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela administração dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Ela é composta por vereadores eleitos para um mandato determinado pelo Regimento Interno.
A composição da Mesa Diretora geralmente conta com os seguintes membros:
Presidente(a) – Representa a Câmara, conduz as sessões legislativas e administra os trabalhos do Legislativo.
Vice-Presidente(a) – Substitui o Presidente em suas ausências e auxilia na condução dos trabalhos.
1º Secretário(a) – Responsável pela organização administrativa e documental das sessões, bem como pela leitura dos expedientes.
2º Secretário(a) – Auxilia na organização dos trabalhos legislativos e administrativos, desempenhando funções designadas pelo Presidente.
Compete à Mesa Diretora a gestão dos recursos da Câmara, a supervisão dos serviços administrativos e a condução das atividades legislativas, garantindo o cumprimento das normas regimentais e promovendo a transparência e a eficiência no exercício do Poder Legislativo Municipal.
PRESIDENTE(A):
Gisnésio Lopes Nazaré - MDB
VICE-PRESIDENTE(A):
Juliana Aparecida Sorenti de Oliveira - PL
1ª SECRETÁRIO(A):
Cleiton Cândido da Silva - MDB
2º SECRETÁRIO(A):
Amarildo Lizo Costa - PODE
A Câmara Municipal de Restinga consta com 8 Comissões Permanentes sendo elas:
1.Justiça e Redação;
2.Finanças e Orçamento;
3.Obras, Serviços Públicos e atividades privadas;
4.Educação, Saúde e Assitência Social;
5.Defesa do Meio Ambiente;
6.Ética;
7.Esporte Lazer e Turismo,
8.Acompanhamento da Execução das Políticas Públicas.
Essas analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos Srs. vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política.
EMPREGO PÚBLICO: Diretora Geral
RESPONSÁVEL: Paula Nascimento
PROVIMENTO: Cargo em comissão de dedicação integral
ATRIBUIÇÕES: Trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa. Acompanha o desenvolvimento das atividades da Casa Legislativa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de Pessoas. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnologia da Informação. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de transportes, manutenção e conservação patrimonial. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção, Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.
LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h
E-MAIL: worknascimento8@hotmail.com
EMPREGO
PÚBLICO: Procurador Jurídico
RESPONSÁVEL:
Leonardo Neves Cintra (AFASTADO)
PROVIMENTO: Efetivo
RESPONSÁVEL ATUAL: Rui Engracia Garcia
PROVIMENTO ATUAL: Contratado por Dispensa de Licitação
ATRIBUIÇÕES: I - atender aos vereadores, à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Órgãos Públicos, no que for solicitado, em assuntos de natureza jurídica relacionados às atividades deste Legislativo, com estudos, pesquisas e pareceres de cunho jurídico;II - desenvolver, quando solicitado, estudos, pesquisas e pareceres jurídicos nas questões submetidas ao exame das Comissões e do Plenário;III - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos, correlatos ao exercício do mandato;IV - exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, por procuração da Presidência da Câmara Municipal, junto aos poderes do Estado, através da instrução de processos, administrativos e judiciais, orientação na escolha de alternativas para as questões jurídico contenciosas e para os procedimentos administrativos, bem como acompanhamento e/ou propositura de ações judiciais, visando promover a defesa dos interesses da Câmara Municipal;V - exercer a representação da Câmara, em ações trabalhistas, perante as varas do trabalho, justiça comum e, em processos extrajudiciais, junto aos órgãos administrativos, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo, promovendo sua defesa, respondendo consultas formuladas por órgãos internos da Câmara, emitindo pareceres, propondo acordos, interpondo recursos, orientando procedimentos administrativos, conferindo documentação e guias para fins judiciais, visando proteger os interesses da Câmara; VI - assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; VII - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;VIII - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara, e examinar instrumentos de igual natureza submetidos ao seu exame;IX - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;X - representar a Câmara em questões jurídicas, nos processos judiciais e administrativos;XI - preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;XII - acompanhar e assessorar a Mesa, quando solicitado pelo Presidente, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, sem prejuízo de adicional de horas extras, quando estas excederem à jornada regulamentar de 20 horas;XIII - manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;XIV - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;XV - assinar as correspondências, ofícios e demais documentos afetos Procuradoria Jurídica;XVI - orientar juridicamente a Mesa Diretora na proposição de modificações do Regimento Interno, Resoluções, Atos ou Leis de sua competência,XVII - acompanhar as audiências públicas, quando solicitado, assessorando nas questões jurídicas;XVIII - analisar a necessidade de aquisição de obras doutrinárias para o acervo, realizando a requisição junto ao Presidente;XIX - organizar controle para o indispensável funcionamento do acervo;XX - não permitir a retirada de livros do acervo.XXI - acompanhar, supervisionar e emitir pareceres nos processos licitatórios para realização de concurso, contratação de obras e serviços legislativos;
LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101,
Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h (Horário modificado temporariamente)
E-MAIL: procuradoria@camararestinga.sp.gov.br (email temporariamente indisponível)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO ATUAL: Terça das 9:00h às 12:00h
E-MAIL ATUAL: ruiengraciagarcia@gmail.com
EMPREGO PÚBLICO: Oficial Administrativo
RESPONSÁVEIS:
Juliana de Souza Scarpe /Fábio Assunção Vitorino
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento
de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e
desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos
e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar,
catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos
e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente programas e
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos
de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e
correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de
comunicação oficial; efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens
públicos, colaborar em levantamentos, estudos para a formulação de projetos e
ações públicas; realizar procedimentos administrativos e legislativos de
conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas
legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações
e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h
E-MAIL:
admin@camararestinga.sp.gov.br
EMPREGO
PÚBLICO: Controlador Interno
RESPONSÁVEL:
Barbara Alves dos Santos
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; Acompanhar e avaliar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos ao
cumprimento das metas fiscais e financeiras; Verificar a legalidade dos atos e
gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Avaliar os custos
das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal; Verificar a fidelidade
funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores
públicos; Gerir o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de
pessoal aos limites estabelecidos no regimento jurídico; Fiscalizar a
formalização de contratos firmados; Participar efetivamente das etapas dos
processos licitatórios; Compor eventuais comissões instituídas / criadas no
âmbito da Câmara Municipal; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do
Poder Legislativo Municipal; Desempenhar as suas funções em estrito cumprimento
das normas de Controle Interno editadas; Propor à Mesa Diretora a elaboração e
atualização ou a adequação das normas de Controle Interno; Informar à Mesa
Diretora, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais,
ilegítimos, irregulares ou antieconômico de que resultem ou não em danos ao
erário; Programar e organizar auditorias com periodicidade pelo menos
semestral; Manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais da Câmara Municipal
com o devido atestado dos mesmos de que tomaram conhecimento das conclusões
nelas contidas; Encaminhar, quando solicitado, ao Tribunal de Contas Relatório
de Auditoria e manifestação sobre eventuais irregularidades da Câmara
Municipal, com indicação das providências adotadas e, a adotar para corrigir
eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário,
ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; Sugerir à Mesa Diretora
instauração de Processo Administrativo nos caos de identificação de ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário e nos casos de
descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a
norma constitucional ou ilegal; Sugerir à Mesa, que solicitem ao Tribunal de
Contas a realização de auditorias especiais; Dar conhecimento ao Tribunal de
Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas, com indicação das
providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos
causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; Assistir a Câmara
Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem
por ela praticados ou já efetivados, emitindo-se relatórios mensais, afim de
possibilitar, para a administração, a correção do ato tido por ilegal; Avaliar
o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, zelando
pela eficiência de seus resultados; Comprovar prévia, concomitante e
subsequentemente a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e
patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento, lançar / alimentar,
monitorar / fiscalizar as informações divulgadas no Site Oficial do Legislativo
e do Portal da Transparência; Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de
contratações, exercer o controle dos direitos e haveres do Tribunal; Zelar pela
regularidade dos atos proferidos pelos ordenadores de despesa, definidos no
Regimento Interno e demais atos; Propor e realizar ações consubstanciadas em
Plano Anual ou Plurianual de Controle Interno; Acompanhar as providências
adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de
decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que a
própria Câmara figure como parte; Articular-se com o setor administrativo da
Câmara com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno;
Orientar as unidades administrativas da Câmara sobre imprecisões, bem como a
forma de correção; Emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações
previstas no Plano de Ação do Controle Interno ou em outas que lhe forem
determinadas; Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade,
executando outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função, a serem reguladas por meio da edição de portaria.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h
E-MAIL:
controleinterno@camararestinga.sp.gov.br
EMPREGO
PÚBLICO: Contador
RESPONSÁVEL:
Luiz Otávio Ferreira Carvalho
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
a) coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de
sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da
documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro e
patrimonial da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, subsidiar novos
planejamentos; c) Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes,
balanços e demais demonstrações contábeis mensais; d) Assessoria na elaboração
da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício
vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela Câmara Municipal de
Restinga/SP; e) Elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal de
Restinga/SP, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e
normas internas do próprio Sistema Audesp a ser concluída até o último dia útil
do mês de janeiro de cada ano; 1) Responder pelo setor de Recursos Humanos /
Departamento Pessoal do Legislativo, tais como: confecção de folhas de
pagamento e emissão de contra-cheques, férias, rescisões contratuais, encargos
sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos
devidos e licenças; g) Registro e contrato de trabalho em caso de admissão de
funcionários; h) Proceder as anotações no livro de registro de funcionários e
nas carteiras profissionais, bem como a atualização de tais documentos. i)
Participação, quando convocado, de Reuniões Plenárias e de Diretoria, para
prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado; j) Análise das prestações
de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações
orçamentarias, se houver, da Câmara Municipal de Restinga/SP; com emissão dos
respectivos pareceres técnicos; k) Confecção e apresentação, nos prazos legais,
aos Órgãos Federais, das seguintes peças. DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras
que sejam necessárias, conforme previsão legal; I) Emissão e regularização de
certidões do Câmara Municipal de Restinga/SP, junto a Secretaria da Receita
Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da
Unido), Certidão Negativa de Débitos, inclusive Dívida Ativa expedida pelas
Secretarias de Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de
Débito da Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal e outras que se fizerem necessárias; m) Assessorar
em assuntos referentes as áreas contábil, financeira e administrativa; n)
Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos
relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes
em licitações da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, cálculos em geral
de atualização de débitos; o) Assessorar, ainda, nos assuntos pertinentes à
Câmara, sempre que for devidamente solicitado. p) Elaboração de Pareceres sobre
assuntos relacionados com o seu campo de atividade, inclusive em processos
cálculos de processos judiciais e administrativos da Câmara; q) Zelar e
responder pela guarda de toda a documentação legal e obrigatória de natureza
contábil e financeira da Câmara Municipal de Restinga, bem como, do backup das
operações realizadas em microcomputadores, conforme programas de informática
específicos de uso do setor; r) Elaborar orçamento da Câmara Municipal de
Restinga/SP; s) Propor a Diretoria as medidas necessárias à execução dos
serviços de administração financeira, contábil e patrimonial. t) Fiscalizar e
informar, mensalmente, a Diretoria sobre a execução orçamentária; u) Proceder
no lançamento e baixa de notas de empenho de compras realizadas no sistema de
informática correspondente, bem como perfectibilizar todos os atos necessários
para o desiderato da finalidade a que se propõe este tipo de controle de gastos
públicos; v) Atender todos os prazos estipulados pela Câmara Municipal de
Restinga/SP referente a resoluções e procedimentos na área de atuação; x)
Acompanhar as propostas e auxiliar os vereadores nas alterações que se fizerem
necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
e na LOA (Lei Orçamentária Anual) elaboradas pelo Executivo.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 14:00h
E-MAIL: contador@camararestinga.sp.gov.br
EMPREGO
PÚBLICO: Técnico Administrativo
RESPONSÁVEL:
Wilker Branquinho Cunha
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento
de processos, guias, requisições, e outros impressos; lançar / alimentar o Site
Oficial do Legislativo e Portal da Transparência; compor eventuais comissões
instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; aperfeiçoar as
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e
desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos
e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar,
catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos
e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os
programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para
os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de
trabalho relativos a sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e
correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de
comunicação oficial; auxiliar a efetivar o registro e o controle patrimonial
dos bens públicos; auxiliar na realização de procedimentos administrativos e
legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado
sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos
seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras
atividades correlatas.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h
E-MAIL:
compras@camararestinga.sp.gov.br
Competências e Atribuições
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RESTINGA - SP
O Poder Legislativo do Município de Restinga é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
Cada legislatura terá duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. A Câmara se reúne em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme disposto no Regimento Interno. As sessões solenes podem ser realizadas fora do recinto da Câmara a critério de seu Presidente. As sessões são públicas, salvo deliberação em contrário de dois terços dos Vereadores, adotada em razão de motivo relevante.
Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa, e sua proposta orçamentária é elaborada dentro do limite percentual das receitas correntes do Município, fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os subsídios dos Vereadores são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
O mandato da Mesa Diretora é de um ano, podendo os vereadores ser reeleitos para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A Mesa Diretora da Câmara se compõe de um Presidente, um Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem. Na constituição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
ART. 1º A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município, compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade, à Rua Cel. Amélio Rosa, 101.
ART. 2º A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
Par. 1º A função legislativa consiste em deliberar, por meio de lei, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.
Par. 2º A função de fiscalização externa é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I – apreciação das contas do exercício, financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
II – acompanhamento das atividades financeiras do Município;
III – julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Par. 3º A função de controle é de caráter político administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Dirigentes de órgãos da Administração Indireta, Mesa do Legislativo e Vereadores.
Par. 4º a função de controle não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
Par. 5º a função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicadores.
Par. 6º a função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
ART. 3º As sessões da Câmara exceto as solenes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local a sua sede, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela.
Par. 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidência ou qualquer Vereador solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões.
Par. 2º Na sede da Câmara não se realizarão atividades estranhas às suas finalidades, sem previa autorização da Presidência.
Par 4º A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com inicio cada uma a 1º de fevereiro e termino em 31 de dezembro, de cada ano.
ART. 5º Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 1º a 31 de janeiro e 1º a 31 de julho de cada ano.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES
ART. 255º – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.
VII – conceder audiência publica.
Par. Único – A Presidência da Câmara compete tomar as providencias necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
ART. 18º A mesa, na qualidade do órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
ART. 19º Compete à mesa:
I – propor projetos de Lei que:
a) – disponham sobre a criação ou extinção de cargos da Câmara e fixação da respectiva remuneração;
b) – disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara.
II – propor Projetos do Decreto Legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias.
c) fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, no ultimo ano da legislatura, ate cento e vinte dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislação seguinte, observando o disposto na Constituição Federal.
III – Elaborar e expedir sobre:
a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) nomeação, exoneração, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei;
d) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; e) atualização da remuneração dos vereadores, nas épocas e condições previstas;
V – devolver à Tesouraria da prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício.
VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de marco de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de destituição;
VII – assinar os autógrafos dos Projetos de lei destinados a sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
VIII – assinar as atas das sessões da Câmara. Par. Único – Os atos administrativos da mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
ART. 20º A mesa deliberada sempre por maioria de seus membros.
Par. 1º As proposições, atos e manifestações da mesa poderão ser apresentados se assinados pela maioria de seus membros, sendo imprescindível a assinatura do Presidente.
Par. 2º A recusa injustificada de assinatura aos atos da mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
Par. 3º O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição e do processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados a sanção
Anexos:
LEI N° 2026 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
LEI N°2046 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018LEI MUNICIPAL N° 2266 DE 24 DE JANEIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL N° 2287 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
RESOLUÇÃO 186
RESOLUÇÃO 188
RESOLUÇÃO 189
RESOLUÇÃO 209 - Reestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Restinga