Feriado Municipal em Restinga – 8 de Dezembro

Publicado em 05/12/2025 15:59 -
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Aviso de Feriado Municipal – Câmara sem expediente


No dia 8 de dezembro, o município de Restinga (SP) comemora o Dia de Nossa Senhora da Conceição, data que é feriado municipal conforme dispõe a Lei Municipal nº 525, de 03 de dezembro de 1981, que inclui o dia 8 de dezembro entre os feriados oficiais do Município, com redação atualizada pela Lei Municipal nº 1.491, de 05 de abril de 2007.

Em razão desse feriado, não haverá expediente na Câmara Municipal de Restinga no dia 08/12/2025.
Os atendimentos ao público e o funcionamento administrativo retornarão normalmente no primeiro dia útil subsequente.

Recomenda-se que a população se programe com antecedência para protocolos, solicitações e demais atendimentos presenciais.

Clique aqui para baixar a Lei Ordinária nº 525/1981.

Clique aqui para consultar a Lei Ordinária Nº 525/1981 na íntegra no portal de leis municipais.

Clique aqui para baixar a Lei Municipal Nº 1491 de 05 de Abril de 2007

O feriado municipal do dia 8 de dezembro encontra-se, portanto, disciplinado conjuntamente pela Lei Municipal nº 525/1981 e pela Lei Municipal nº 1.491/2007, que regulamentam os feriados religiosos e civis no âmbito do Município de Restinga.